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Alteração na forma de acessos de termos sanitários de inspeção e de notificação

A ANVISA alterou a forma de encaminhamento, para Empresas do setor regulado, dos termos de inspeção e de notificação sanitárias decorrentes de ações de fiscalização realizadas em portos, aeroportos e voos. A partir de 02/05, os termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Da mesma forma, os documentos referentes ao cumprimento das notificações sanitárias também deverão ser peticionados pelo SEI. Os termos de inspeção e as notificações sanitárias emitidos pelo sistema terão número de protocolo próprio e estarão relacionados ao processo administrativo gerado. A utilização do peticionamento eletrônico eliminará intermediários na recepção e no cadastro de documentos internamente na ANVISA, dando mais agilidade aos processos. Dessa forma, a iniciativa permitirá um melhor acompanhamento do trâmite da petição, bem como o acesso à relação de documentos peticionados e recebidos pela Agência, por meio do recibo eletrônico de protocolo, conferindo rapidez, segurança, transparência e eficiência à remessa de documentos. Com a adoção do sistema eletrônico como canal oficial para envio de documentos administrativos, será dispensada a apresentação de documentos em papel ou por e-mail. Para saber como fazer o cadastro, as empresas deverão acessar o Manual do Usuário Externo SEI-ANVISA e seguir os passos necessários.

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